Decreto nº 2.098/1972
Publicada em 7 de novembro de 1972
Cria Grupo de Trabalho para elaborar o projeto do Sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1°. - Fica criado, diretamente subordinado ao Secretário do Governo, um Grupo de Trabalho incumbido de elaborar o projeto do sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, para atender às situações de emergência provocadas por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade.
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Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário do Governo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua constituição, minuta do plano referido no "caput" deste artigo.
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Art. 2°. O Grupo de Trabalho será constituído da seguinte forma:
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I - Um representante da Secretaria do Governo
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II - Um representante da Secretaria de Saúde.
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III - Um representante da Secretaria de Serviços Sociais.
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IV - Um representante da Secretaria de Viação e Obras.
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V - Um representante da Secretaria de Serviços Públicos.
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VI - Um representante da Secretaria de Agricultura e Produção.
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VII - Um representante da Secretaria de Segurança Pública.
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Parágrafo 1° - Os representantes referidos neste artigo serão designados pelos titulares das respectivas Secretarias no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.
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Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo fornecido pela Secretaria do Governo.
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Art. 4°. - O Grupo de Trabalho se pautará em consonância com as diretrizes e normas recomendadas pelo Ministério do Interior, de quem solicitará o apoio necessário ao cumprimento da tarefa.
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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 07 de novembro de 1972 84° da República e 13° de Brasília.