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Decreto Vigente

Decreto nº 2.098/1972

Publicada em 7 de novembro de 1972

Cria Grupo de Trabalho para elaborar o projeto do Sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Fica criado, diretamente subordinado ao Secretário do Governo, um Grupo de Trabalho incumbido de elaborar o projeto do sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, para atender às situações de emergência provocadas por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade.

  2. §

    Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário do Governo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua constituição, minuta do plano referido no "caput" deste artigo.

  3. §

    Art. 2°. O Grupo de Trabalho será constituído da seguinte forma:

  4. §

    I - Um representante da Secretaria do Governo

  5. §

    II - Um representante da Secretaria de Saúde.

  6. §

    III - Um representante da Secretaria de Serviços Sociais.

  7. §

    IV - Um representante da Secretaria de Viação e Obras.

  8. §

    V - Um representante da Secretaria de Serviços Públicos.

  9. §

    VI - Um representante da Secretaria de Agricultura e Produção.

  10. §

    VII - Um representante da Secretaria de Segurança Pública.

  11. §

    Parágrafo 1° - Os representantes referidos neste artigo serão designados pelos titulares das respectivas Secretarias no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

  12. §

    Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo fornecido pela Secretaria do Governo.

  13. §

    Art. 4°. - O Grupo de Trabalho se pautará em consonância com as diretrizes e normas recomendadas pelo Ministério do Interior, de quem solicitará o apoio necessário ao cumprimento da tarefa.

  14. §

    Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 07 de novembro de 1972 84° da República e 13° de Brasília.