Decreto nº 20.922/1999
Publicada em 27 de dezembro de 1999
Altera dispositivos do Decreto n° 16.036, de 04 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Regulamentação da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º - O artigo 10 e o inciso IV do artigo 73, do Decreto nº 16.036, de 04 de novembro 1994 , passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 10° - Os Comandos Operacionais serão Comandados por Tenentes-Coronéis QOBM/Comb." “ Art. 73° - ......................................................................................................
- §
IV - Os Comandantes Operacionais, pelos seus Subcomandantes, respectivamente. "
- §
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1999 111° da República e 40° de Brasília