Decreto nº 20.919/1999
Publicada em 24 de dezembro de 1999
Atribui competência à Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1° - Compete à 15ª Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15ª C.R.I), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal executar as atividades de segurança contra incêndio, pânico e de prevenção das áreas internas e externas dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações da União, sediadas na Capital Federal, e ainda em órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo das competências anteriormente fixadas.
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Art. 2° - Para os fins do art. 1° deste Decreto, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, poderá firmar convênios com os órgãos e entidades interessadas, mencionadas no artigo anterior, obedecidas as formalidades legais, bem como baixar os atos complementares e necessários ao cumprimento deste Decreto.
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Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de dezembro de 1999 111° da República e 40° de Brasília