Decreto nº 20.883/1999
Publicada em 14 de dezembro de 1999
Institui o Sistema de Informações dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Fica instituído o Sistema de Informações dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
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Parágrafo único O Sistema será formado através da coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 2° Os órgãos, entidades e instituições cujas atividades se relacionem com o gerenciamento, uso, planejamento e gestão de recursos hídricos deverão fornecer os dados que se fizerem necessários à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, órgão gestor Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal - SGIRH - DF.
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Parágrafo único As informações sobre recursos hídricos deverão ser disponibilizados pelos órgãos, não podendo ser consideradas secretas ou privilegiados, mesmo que estejam submetidos a regime de direito privado.
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Art. 3° Compete à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, expedir as normas necessárias à regulamentação do Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
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Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1999 111° da República e 40° de Brasília