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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 2.064/1972

Publicada em 28 de setembro de 1972

Eleva para 2.100 o número de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica elevado para 2.100 (dois mil e cem), a fim de atender a interesse público, o limite de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto n° 1.376, de 30 de Junho de 1970.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, 28 de setembro de 1972. 84° da República e 13° de Brasília.