Decreto Vigente com alterações
Decreto nº 2.064/1972
Publicada em 28 de setembro de 1972
Eleva para 2.100 o número de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal.
- §
Art. 1° - Fica elevado para 2.100 (dois mil e cem), a fim de atender a interesse público, o limite de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto n° 1.376, de 30 de Junho de 1970.
- §
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, 28 de setembro de 1972. 84° da República e 13° de Brasília.