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Decreto Revogada

Decreto nº 20.534/1999

Publicada em 25 de agosto de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO 16231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL A COMPANHIA DE POLICIA MILITAR - CIA METRO. (*)

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os artigos 1º, 2° e 3°, do Decreto n ° 16.231, de 28 de dezembro de 1994 , que cria na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal a Companhia de Polícia Militar Metroviária - Cia Metro, passam a vigorar com as seguintes redações: ”Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal, a 16ª CPMInd (CiaMetrô).

  2. §

    Art. 2° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô) terá instalações previstas em área a ser designada na Região Administrativa III, do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô), com autonomia administrativa, caberá executar o policiamento ostensivo de segurança pública em toda a área externa da linha metroviária, garantindo a integridade dos usuários, bem como a proteção do patrimônio público e auxilio à segurança interna na prevenção e repressão de atos delituosos. Brasília, 25 de agosto de 1999 111° da República e 40° de Brasília

  4. §

    § 1° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô), cabe ainda, a segurança das áreas internas e externas dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, autárquicas e fundacionais da União sediadas na Capital Federal, bem como do Governo do Distrito Federal.

  5. §

    § 2° - Para a implementação do policiamento ostensivo fardado, a Policia Militar do Distrito Federal, através do seu comandante-geral, poderá firmar convênios com órgãos e entidades interessadas."