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Decreto Vigente

Decreto nº 20.533/1999

Publicada em 25 de agosto de 1999

TRANSFERE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SOLIDARIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, A SUBSECRETARIA DO IDOSO E O CONSELHO DO IDOSO.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, a Subsecretária do Idoso e o Conselho do Idoso.

  2. §

    Art. 2° - Ficam remanejados da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes da Lei n° 1.445, de 27 de maio de 1997 , que cria a Subsecretaria do Idoso, mantidos os respectivos titulares.

  3. §

    Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de agosto de 1999 111° da República e 40° de Brasília