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Decreto Vigente

Decreto nº 20.457/1999

Publicada em 29 de julho de 1999

DA NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO 10174, DE 10 DE MARÇO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os incisos III e IV do artigo 12 do Regulamento de Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.174, de 10 de março de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: "III - ter completado, até a data da promoção, o requisito serviço arregimentado, definido como o tempo mínimo, consecutivo ou não, passado pelo Sargento BM em cada graduação no exercido de atividades de natureza militar, nas seguintes condições:

  2. §

    a) para 3º Sargento BM - três anos;

  3. §

    b) para 2º Sargento BM - dois anos e

  4. §

    c) para 1º Sargento BM - um ano.

  5. §

    IV - será computado como serviço arregimentado o tempo passado pelo Sargento BM no exercício de atividades de natureza Bombeiro-Militar ou de interesse Bombeiro Militar.

  6. §

    Art. 2º - O tempo passado anteriormente pelos atuais Sargentos BM em exercido de atividades de natureza militar será computado como serviço arregimentado.

  7. §

    Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos até 21 de junho de 1999. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de julho de 1999 111º da República e 40º de Brasília