Decreto nº 20.336/1999
Publicada em 24 de junho de 1999
INSTITUI O COMITE ORGANIZADOR DO ANO INTERNACIONAL DO IDOSO NO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- §
Art. 2° - Compete ao Comitê:
- §
I - definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
- §
II - mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
- §
III - articular com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, a programação do evento.
- §
Art. 3° - Ficam designados para compor o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso os membros:
- §
I - Maria Lúcia Lima Silva Oliveira - Subsecretária para Assuntos do Idoso
- §
II- Líliam Pelles Quariguazi - Subsecretária para Assuntos do Idoso
- §
III - Clari Marlei Daltoso Munhoz - Conselho do Idoso/DF
- §
IV - Eliene Fonseca Araújo - Secretaria de Transportes
- §
V - Rogério Pereira Vieira - Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude
- §
VI - Lúcia Leone Potzemheim - Secretaria de Cultura
- §
VII - Basilina Divina Pereira - Secretaria de Educação
- §
VIII - Adaldei Magalhães A. S. P. Filha - Secretaria de Segurança Pública
- §
IX - Irani Franco da Fonseca - Secretaria da Criança e Assistência Social
- §
X - Luciana Maria Rocha Bezerra - Procuradoria Geral/DF
- §
XI - Cristiane Pires Scarpeli - Hospital Regional do Guará FHDF
- §
XII - Terezinha de Jesus R Barbosa - Centro de Desenvolvimento Social/Guará
- §
XIII - Ana Maria Raulino de M. Coly - Hospital Regional do Guará
- §
XIV - Josélia Dias de Alencar - Universidade Católica de Brasília
- §
XV - Maria Luciana C. de B Leite - Associação Nacional de Gerontologia/DF
- §
XVI - Eliane Ferreira de Castro - Lar Cecília Ferraz de Andrade
- §
XVII - Elza Maria de Souza - Secretaria de Saúde/FHDF
- §
XVIII - Jane Marrocos Malaquias - Clube do Servidor Público
- §
XIX - Maria Regina Moreira - Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade
- §
XX - Raul Gonzales Acosta - Jardim Zoológico
- §
XXI - Eneida Luz Dantas - Secretaria de Turismo
- §
XXII - Nadja Maria da Silva - Subsecretária do Idoso
- §
Art. 4° - A participação no Comitê será considerada cabendo remuneração de qualquer espécie serviço público relevante não cabendo remuneração de qualquer espécie.
- §
Art. 5° - Os dispêndios financeiros necessários ao Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso correrão à conta dos órgãos e entidades que o integram. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de junho de 1999 111° da República e 40° de Brasília