Decreto nº 20.250/1999
Publicada em 17 de maio de 1999
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente – 15ª CPMind – Companhia do Lago Sul.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral.
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Art. 2º. A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd,terá sua sede em área urbana do Lago Norte em local a ser definido pelo Governador do Distrito Federal.
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Art. 3º. A Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente - 15ª CPMInd,dotada de autonomia administrativa, terá sua atuação principal nas Regiões Administrativas do Distrito Federal do Lago Norte (RA XVIII) e Varjão (RA XXIII), com a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do comando de Policiamento, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 4º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Décima Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.327, de 22 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.134, de julho de 2005, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de maio de 1999 111º da República e 40º de Brasília