Decreto nº 19.959/1998
Publicada em 29 de dezembro de 1998
INSTITUI A BIBLIOTECA DE ARTE DE BRASILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1° Fica instituída a Biblioteca de Arte de Brasília para funcionar no mezanino do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
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Art. 2° A Biblioteca de Arte de Brasília tem os seguintes objetivos:
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I - facilitar o acesso ao acervo de arte do Distrito Federal;
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II - promover o acesso a serviços de pesquisa e bibliografias em qualquer meio ou suporte;
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III - incentivar a produção artística do Distrito Federal;
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IV - buscar soluções para demandas por informações e pesquisas para o desenvolvimento da área da arte;
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V - disponibilizar informações e documentos de forma organizada e processada para acesso do público;
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VI - promover a preservação, a circulação e a disseminação das informações e documentos no campo das artes.
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Art. 3° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte e à Fundação Cultural do Distrito Federal a responsabilidade pelo oferecimento do suporte técnico-administrativo e operacional para garantir o funcionamento da Biblioteca.
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Parágrafo único. À Fundação Cultural do Distrito Federal também cabe oferecer o suporte financeiro necessário à implementação e manutenção da Biblioteca, tudo de acordo com as normas orçamentarias.
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Art. 4° A utilização da Biblioteca de Arte de Brasília deve ser assegurado ao público interessado em arte, mas especialmente aos artistas e pesquisadores.
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Art. 5° A acervo da Biblioteca de Arte de Brasília, de utilização pública e gratuita, deverá ser especializado em artes visuais, teatro, cinema, música e dança e nos suportes bibliográficos, iconográficos e de multimeios.
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Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de Dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasília