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Decreto Vigente

Decreto nº 19.959/1998

Publicada em 29 de dezembro de 1998

INSTITUI A BIBLIOTECA DE ARTE DE BRASILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica instituída a Biblioteca de Arte de Brasília para funcionar no mezanino do Teatro Nacional Cláudio Santoro.

  2. §

    Art. 2° A Biblioteca de Arte de Brasília tem os seguintes objetivos:

  3. §

    I - facilitar o acesso ao acervo de arte do Distrito Federal;

  4. §

    II - promover o acesso a serviços de pesquisa e bibliografias em qualquer meio ou suporte;

  5. §

    III - incentivar a produção artística do Distrito Federal;

  6. §

    IV - buscar soluções para demandas por informações e pesquisas para o desenvolvimento da área da arte;

  7. §

    V - disponibilizar informações e documentos de forma organizada e processada para acesso do público;

  8. §

    VI - promover a preservação, a circulação e a disseminação das informações e documentos no campo das artes.

  9. §

    Art. 3° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte e à Fundação Cultural do Distrito Federal a responsabilidade pelo oferecimento do suporte técnico-administrativo e operacional para garantir o funcionamento da Biblioteca.

  10. §

    Parágrafo único. À Fundação Cultural do Distrito Federal também cabe oferecer o suporte financeiro necessário à implementação e manutenção da Biblioteca, tudo de acordo com as normas orçamentarias.

  11. §

    Art. 4° A utilização da Biblioteca de Arte de Brasília deve ser assegurado ao público interessado em arte, mas especialmente aos artistas e pesquisadores.

  12. §

    Art. 5° A acervo da Biblioteca de Arte de Brasília, de utilização pública e gratuita, deverá ser especializado em artes visuais, teatro, cinema, música e dança e nos suportes bibliográficos, iconográficos e de multimeios.

  13. §

    Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  14. §

    Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de Dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasília