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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 19.735/1998

Publicada em 28 de outubro de 1998

Regulamenta o art. 76 da Lei n° l.254, de 8 de novembro de 1996, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), poderão ser cancelados, de ofício, por ato da Secretaria de Estado de Fazenda.

  2. §

    Art. 2° Ficam cancelados os créditos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.00 (dez reais).

  3. §

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de outubro de 1998. 110° da República e 39° de Brasília.