Decreto nº 19.685/1998
Publicada em 14 de outubro de 1998
Altera a redação dos arts. 5°, 9°, 11 e 13 do Decreto n° 18.469, de 23 de julho de 1997 que "Regulamenta a Lei n° l 194, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o controle de uso de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, com as alterações efetuadas pela Lei n° 1.533, de 08 de julho de 1997".
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Art. 1° Os arts. 5°, parágrafo único e 9°, § 2°, do Decreto n° 18.469 de 23 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°. ( )
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Parágrafo único O prazo da Concessão será definido no edital de licitação, considerando as características de cada área, podendo ser prorrogável por até um igual período, a critério do agente Concedente.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 11 e 13 do Decreto n° 18.469, de 23 de julho de 1997. Brasília, 14 de Outubro de 1998 110° da República e 39° de Brasília