Decreto nº 19.679/1998
Publicada em 13 de outubro de 1998
TRANSFORMA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL A PRIMEIRA COMPANHIA DE POLICIA MILITAR INDEPENDENTE EM DECIMO TERCEIRO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica transformado em 13° Batalhão de Polícia Militar - 13° BPM, a Primeira Companhia de Polícia Militar Independente -1ª CPMInd, subordinado ao Comandante-geral da Corporação.
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Art. 2° - O 13° BPM, terá sua sede nas atuais instalações da Primeira Companhia de Polícia Militar Independente, sito á Quadra Central, Área Especial n° 02 - Região Administrativa V - Sobradinho – DF.
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Art. 3° - O 13° BPM, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, integrando tipos e processos nas diversas modalidades dentro da circunscrição de Sobradinho, a lhe ser atribuída por diretrizes e ordens emanadas do Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 4° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 13° BPM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da PMDF.
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Art. 5° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° - Ficam revogados o Decreto n° 6.829, de 23 de junho de 1982 e demais disposições em contrário. Brasília, 13 de Outubro de 1998 110° da República e 39° de Brasília