Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Revogada

Decreto nº 19.561/1998

Publicada em 4 de setembro de 1998

INTRODUZ DISPOSITIVO NO DECRETO 14683, DE 27 DE ABRIL DE 1993, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUIDO PELO ARTIGO 209 DO DECRETO-LEI 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. (*)

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 14 do Decreto n.° 14.683, de 27 de abril de 1993 , passa a vigorar acrescentado do seguinte § 11: "Art. 14 ..............................................................................................................................................................................................

  2. §

    § 11. Para os fins operacionais junto ao agente financeiro, os benefícios crediíicios lerão prazos de carência e de amortização mais juros contados a partir da liberação de cada parcela do financiamento- "

  3. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de Setembro de 1998 110º da República e 39° de Brasília.