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Decreto Vigente

Decreto nº 1.953/1972

Publicada em 10 de fevereiro de 1972

Reduz o interstício de 2º Tenente do corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica reduzido para 12 (dose) meses , durante o ano de 1972, o interstício do 2º Tenente do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 61, do regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41.096, de 07 de março de 1957, e mandado aplicar naquela corporação "ex vi" do Decreto "N" nº 515/66.

  2. §

    Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 10 de fevereiro de 1972 84º de República e 12º de Brasília