Decreto nº 19.472/1998
Publicada em 29 de julho de 1998
Altera o Decreto n° 18.683, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta o Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal, criado pela Lei Complementar n° 9, de 1° de abril de 1996.
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Art. 1° O inciso I do art. 2° do Decreto n,° 18.683 , de 3 de outubro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°........................................................................................
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I - 25% (vinte e cinco por cento) provenientes do produto da arrecadação da Dívida Ativa do Distrito Federal, exceto a relativa a impostos, apurada mensalmente;"
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 29 de Julho de 1998. 110° da República e 39° de Brasília.