Decreto nº 19.423/1998
Publicada em 15 de julho de 1998
Autoriza a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia a realizar licitações e dá outras providências.
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Art. 1° Fica autorizada a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC a realizar as diferentes modalidades de licitação, para aquisição de material e contratação de obras e serviços, relativamente á administração de fundos e execução de convênios de interesse da área de proteção ambiental do Distrito Federal, obedecida a legislação pertinente.
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Art. 2° A autorização de que trata o caput deste artigo abrange as hipóteses de dispensa e inexigibilidade licitatórias.
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de Julho de 1998. 110° da República e 39° de Brasília.