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Decreto Vigente

Decreto nº 1.929/1971

Publicada em 31 de dezembro de 1971

CRIA EMPREGOS EM COMISSÃO NO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971 , os seguintes empregos em comissão: 1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10 1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.

  2. §

    Art. 2º. - Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:

  3. §

    I - manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;

  4. §

    II - controlar a entrada e saída de hóspedes;

  5. §

    III - recepcionar e atender os hóspedes;

  6. §

    IV - informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;

  7. §

    V - controlar o uso do material à disposição do Anexo;

  8. §

    VI - preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;

  9. §

    VII - executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.

  10. §

    Art. 3º. - Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:

  11. §

    I - manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;

  12. §

    II - controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;

  13. §

    III - recepcionar e atender os visitantes e turistas;

  14. §

    IV - acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;

  15. §

    V - controlar o uso do material à disposição do Catetinho;

  16. §

    VI - informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;

  17. §

    VII - preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;

  18. §

    VIII - executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.

  19. §

    Art. 4º. - A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.

  20. §

    Art. 5º. - O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971 .

  21. §

    Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971 83º. da República e 12º. de Brasília.