Decreto nº 1.929/1971
Publicada em 31 de dezembro de 1971
CRIA EMPREGOS EM COMISSÃO NO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º. - Ficam criadas na Tabela de Empregos em Comissão do Departamento de Turismo, aprovada pelo Decreto nº. 1745, de 12 de julho de 1971 , os seguintes empregos em comissão: 1 Encarregado do Anexo IV Símbolo EC-10 1 Encarregado do Catetinho Símbolo EC-10.
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Art. 2º. - Ao Encarregado do Anexo IV, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Recepção e Hospedagem, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
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I - manter o Anexo em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
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II - controlar a entrada e saída de hóspedes;
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III - recepcionar e atender os hóspedes;
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IV - informar ao chefe imediato qualquer irregularidade observada no Anexo;
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V - controlar o uso do material à disposição do Anexo;
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VI - preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Anexo;
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VII - executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
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Art. 3º. - Ao Encarregado do Catetinho, subordinado diretamente ao Chefe da Seção de Controle de Atividades Turísticas, da Divisão de Turismo, cabem as seguintes atribuições:
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I - manter o Catetinho em perfeitas condições de limpeza, higiene e conservação;
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II - controlar a entrada e saída de visitantes e turistas naquele logradouro;
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III - recepcionar e atender os visitantes e turistas;
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IV - acompanhar os visitantes e turistas pelas dependências do próprio sob sua responsabilidade;
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V - controlar o uso do material à disposição do Catetinho;
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VI - informar ao chefe Imediato qualquer irregularidade observada no Catetinho;
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VII - preparar a escala do pessoal para execução dos serviços necessários ao funcionamento do Catetinho;
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VIII - executar outras atribuições determinadas pelo chefe imediato.
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Art. 4º. - A s despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Departamento de Turismo.
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Art. 5º. - O presente Decreto Integra o Livro II, de acordo com o artigo 3º., do Decreto nº. 1891, de 21 de dezembro de 1971 .
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Art. 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971 83º. da República e 12º. de Brasília.