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Decreto Vigente

Decreto nº 19.246/1998

Publicada em 14 de maio de 1998

Dispõe sobre a celebração da Semana Tiradentes pela Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica instituída no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF a Semana Tiradentes, a ser celebrada anualmente, de 15 a 21 de abril, destinada a homenagear o Patrono Cívico da Nação Brasileira, Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER – TIRADENTES.

  2. §

    Art. 2° A Polícia Militar do Distrito Federal se responsabilizará pela organização da Semana Tiradentes, com a promoção de eventos sócio-culturais e desportivos, tanto para o público interno quanto externo à Corporação.

  3. §

    Parágrafo único. No dia 21 de abril de cada ano a PMDF realizará, no pátio do Palácio Tiradentes, uma formatura geral com a participação de todas as unidades da Corporação e de representantes da comunidade do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de Maio de 1998. 110° da República e 39° de Brasília.