Decreto nº 19.110/1998
Publicada em 19 de março de 1998
CRIA A COMISSÃO BRASILIA PRO-ESPORTE NO AMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1° É constituída a Comissão Brasília Pró-Esporte do Distrito Federal competente para:
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I - estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos ao desporto;
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II - incentivar a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de desporto;
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III - desenvolver programas que visem a participação da comunidade brasiliense com conscientização para prática do esporte;
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IV - definir, em conjunto com a Secretaria de Cultura e Esporte e entidades esportivas, as prioridades para ação do governo nos assuntos do desporto,
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V - promover e apoiar iniciativas que visem plena integração da comunidade com atividades esportivas;
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VI - receber, organizar e encaminhar aos órgãos e entidades governamentais as reivindicações das entidades e atletas;
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VII - apoiar as atividades das diversas etapas que viabilizem a eleição da cidade de Brasília para sede de diferentes manifestações esportivas nacionais e internacionais;
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VIII - apoiar, estimular e coordenar iniciativas da comunidade que visem promover o desporto, bem como o debate sobre a questão.
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Art. 2° A Comissão Brasília Pró-Esporte será composta pelo Governador, que a presidirá, e pelos seguintes membros abaixo relacionados:
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I - Secretário de Cultura e Esporte;
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II - Secretário de Turismo, Lazer e Juventude;
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III - Secretário de Indústria e Comércio;
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IV - Secretário de Educação;
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V - Presidente do Sistema FECOMERCIO do Distrito Federal - SESC;
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VI - Presidente do Sistema FIBRA do Distrito Federal - SESI;
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VII - Presidente do Sindicato das escolas Particulares;
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VIII - Presidente da Federação Universitária de Brasília;
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IX - Dois representantes das Federações Desportivas do Distrito Federal;
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X - Dois representantes dos Atletas do Distrito Federal.
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Parágrafo único : A Comissão conterá, ainda, um Secretário-Executivo, escolhido pelo Governador do Distrito Federal dentre seus membros, encarregado de elaborar estudos e programas que visem assegurar a execução de suas finalidades.
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Art. 3° A Secretaria de Cultura e Esporte deverá remeter à Comissão Brasília Pró-Esporte, relatórios referentes aos programas esportivos desenvolvidos no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 4° Para consecução de seus objetivos, a Comissão Brasília Pró-Esporte poderá solicitar a participação e o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas que possam oferecer colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, bem como criar grupos de trabalho.
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Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de Março de 1998. 110° da República e 38° de Brasília.