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Decreto Vigente

Decreto nº 19.110/1998

Publicada em 19 de março de 1998

CRIA A COMISSÃO BRASILIA PRO-ESPORTE NO AMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° É constituída a Comissão Brasília Pró-Esporte do Distrito Federal competente para:

  2. §

    I - estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos ao desporto;

  3. §

    II - incentivar a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de desporto;

  4. §

    III - desenvolver programas que visem a participação da comunidade brasiliense com conscientização para prática do esporte;

  5. §

    IV - definir, em conjunto com a Secretaria de Cultura e Esporte e entidades esportivas, as prioridades para ação do governo nos assuntos do desporto,

  6. §

    V - promover e apoiar iniciativas que visem plena integração da comunidade com atividades esportivas;

  7. §

    VI - receber, organizar e encaminhar aos órgãos e entidades governamentais as reivindicações das entidades e atletas;

  8. §

    VII - apoiar as atividades das diversas etapas que viabilizem a eleição da cidade de Brasília para sede de diferentes manifestações esportivas nacionais e internacionais;

  9. §

    VIII - apoiar, estimular e coordenar iniciativas da comunidade que visem promover o desporto, bem como o debate sobre a questão.

  10. §

    Art. 2° A Comissão Brasília Pró-Esporte será composta pelo Governador, que a presidirá, e pelos seguintes membros abaixo relacionados:

  11. §

    I - Secretário de Cultura e Esporte;

  12. §

    II - Secretário de Turismo, Lazer e Juventude;

  13. §

    III - Secretário de Indústria e Comércio;

  14. §

    IV - Secretário de Educação;

  15. §

    V - Presidente do Sistema FECOMERCIO do Distrito Federal - SESC;

  16. §

    VI - Presidente do Sistema FIBRA do Distrito Federal - SESI;

  17. §

    VII - Presidente do Sindicato das escolas Particulares;

  18. §

    VIII - Presidente da Federação Universitária de Brasília;

  19. §

    IX - Dois representantes das Federações Desportivas do Distrito Federal;

  20. §

    X - Dois representantes dos Atletas do Distrito Federal.

  21. §

    Parágrafo único : A Comissão conterá, ainda, um Secretário-Executivo, escolhido pelo Governador do Distrito Federal dentre seus membros, encarregado de elaborar estudos e programas que visem assegurar a execução de suas finalidades.

  22. §

    Art. 3° A Secretaria de Cultura e Esporte deverá remeter à Comissão Brasília Pró-Esporte, relatórios referentes aos programas esportivos desenvolvidos no âmbito do Distrito Federal.

  23. §

    Art. 4° Para consecução de seus objetivos, a Comissão Brasília Pró-Esporte poderá solicitar a participação e o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas que possam oferecer colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, bem como criar grupos de trabalho.

  24. §

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  25. §

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de Março de 1998. 110° da República e 38° de Brasília.