Decreto nº 19.028/1998
Publicada em 11 de fevereiro de 1998
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro Odontológico e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro Odontológico, subordinado ao Comandante-geral da Corporação.
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Art. 2° - O Centro Odontológico, com sede na Região Administrativa I, localizado no Setor Policial Sul, com autonomia administrativa, terá como Diretor, Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS (Dentista); vinculando-se técnica e administrativamente, para execução de suas atividades, à Diretoria de Saúde.
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Art. 3° - O Centro Odontológico, órgão do sistema de saúde da Polícia Militar do DF, terá a incumbência do atendimento na área odontológica, competindo-lhe executar as atividades de assistência odontológica aos policiais-militares e seus dependentes legais, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Comando-Geral, desenvolvidas através da Diretoria de Saúde.
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Art. 4° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Centro Odontológico, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5° - O Comandante-geral, ouvido a Diretoria de Saúde, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto, baixará instruções complementares necessárias à sua execução, bem como aquelas relativas a estrutura e funcionamento do Centro Odontológico.
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Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 11 de fevereiro de 1998. 110° da República e 38° de Brasília