Decreto nº 1.893/1971
Publicada em 22 de dezembro de 1971
Dispõe sobre as datas de promoção dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 1°. - As promoções da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, desde que verificada a existência de vaga e haja oficiais em condições de a ela concorrer, serão realizadas:
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I - Na Polícia Militar do Distrito Federal, em 21 de abril e 27 de setembro:
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II - No Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em 2 de julho e 24 de dezembro.
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Art. 2°. - O expediente de promoção de oficiais será encaminhado ao Governador até 30 (trinta) dias antes das datas fixadas no artigo anterior. Art 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 22 de dezembro de 1971. 83°. da Republica e 12°. de Brasília.