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Decreto Vigente

Decreto nº 18.919/1997

Publicada em 15 de dezembro de 1997

Autoriza a Secretaria de Saúde, na execução do Convenio n° 446/97 celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal visando a Implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, adquirir equipamentos e veículos.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a executar o Convênio de Implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo único - Com o intuito de conferir maior rapidez à implementação do Convênio de que trata o caput deste artigo, não se aplicam à Secretaria de Saúde as normas e procedimentos previstos nos Decretos n°s 11.775, de 22/08/89. 13.354, de 01/08/91 e 13.748 de 28/10/92.

  2. §

    Art. 2° - A delegação de competência fixada no artigo anterior inclui autorização para adquirir equipamentos de informática, automóveis, materiais audiovisuais, bem como para efetivar a contratação de serviços de terceiros com o objetivo de cumprir o plano de trabalho , obedecida as normas previstas na Lei n° 8.666/93, quanto aos procedimentos licitatórios.

  3. §

    Art. 3° - A Secretaria de Saúde, por ato de seu titular, designará comissão encarregada de acompanhar os trabalhos de implementação do Convênio, de acordo com o cronograma por ela estabelecido.

  4. §

    Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de Dezembro de 1997 109° da República e 38° de Brasília