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Decreto Vigente

Decreto nº 1.860/1971

Publicada em 25 de novembro de 1971

Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 25 de novembro de 1971 83º da República e 12º de Brasilia.