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Decreto Vigente

Decreto nº 1.856/1971

Publicada em 19 de novembro de 1971

Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam alteradas, na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 19 de novembro de 1971. 83º da república e 12º de Brasília