Decreto Vigente
Decreto nº 1.856/1971
Publicada em 19 de novembro de 1971
Altera Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura.
- §
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do quadro anexo as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
- §
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 19 de novembro de 1971. 83º da república e 12º de Brasília