Decreto nº 18.551/1997
Publicada em 26 de agosto de 1997
Constitui Grupo Executivo de Trabalho para elaborar propostas relacionadas a horário, estacionamentos, acessibilidade e tráfego junto às escolas do Distrito Federal
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Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Grupo Executivo Escola, para elaborar propostas relacionadas ao tráfego nos horários de entrada e saída, estacionamentos e acessibilidade junto às escolas do Distrito Federal.
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Art. 2° O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:
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I - Um representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal,
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II - Um representante da Secretaria de Transportes;
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III - Um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
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IV - Um representante da Polícia Militar do Distrito Federal - PM/DF,
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V - Um representante do Sindicato dos Professores do Distrito Federal - SINPRO/DF;
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VI - Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal.
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Art. 3° O grupo Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.
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Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de Agosto de 1997 109° da República 38° de Brasília