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Decreto Vigente

Decreto nº 18.551/1997

Publicada em 26 de agosto de 1997

Constitui Grupo Executivo de Trabalho para elaborar propostas relacionadas a horário, estacionamentos, acessibilidade e tráfego junto às escolas do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Grupo Executivo Escola, para elaborar propostas relacionadas ao tráfego nos horários de entrada e saída, estacionamentos e acessibilidade junto às escolas do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

  3. §

    I - Um representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal,

  4. §

    II - Um representante da Secretaria de Transportes;

  5. §

    III - Um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

  6. §

    IV - Um representante da Polícia Militar do Distrito Federal - PM/DF,

  7. §

    V - Um representante do Sindicato dos Professores do Distrito Federal - SINPRO/DF;

  8. §

    VI - Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal.

  9. §

    Art. 3° O grupo Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.

  10. §

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  11. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de Agosto de 1997 109° da República 38° de Brasília