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Decreto Vigente

Decreto nº 18.523/1997

Publicada em 14 de agosto de 1997

CRIA, NO AMBITO DA SECRETARIA DE OBRAS, A COMISSÃO CENTRAL DE GERENCIAMENTO - CCG, PARA COORDENAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SANEAMENTO BASICO NO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica criada, no ambito da Secretaria de Obras, a Comissao Central de Gerenciamento (CCG) do "Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal" com as seguintes atribuições:

  2. §

    I - planejar, supervisionar, fiscalizar e gerenciar todas as etapas de desenvolvimento e implantação do Projeto;

  3. §

    II - negociar condições contratuais, inclusive eventuais aditivos, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento;

  4. §

    III - implementar as politicas setoriais emitidas pelas Secretarias envolvidas no Projeto para sua operacionalização;

  5. §

    IV - compatibilzar os objetivos do Projeto com os macro-objetivos do Governo;

  6. §

    V - negociar com órgãos e entidades relacionadas com a preparação e implantação do Projeto no ambito distrital e federal;

  7. §

    VI - fixar criterios para contratações, ao amparo de recursos do Projeto, obedecida a legislação vigente e as normas do agente financeiro;

  8. §

    VII - submeter editais de licitação ao agente financeiro;

  9. §

    VIII - analisar prestações de contas;

  10. §

    IX - elaborar relatórios trimestrais e anuais de acompanhamento do Projeto;

  11. §

    X - elaborar relatorio de conclusao do Projeto;

  12. §

    XI - avaliar resultados do Projeto;

  13. §

    XII - executar as diretrizes do Projeto;

  14. §

    XIII - desenvolver ações para atingir os objetivos do Projeto.

  15. §

    Art. 2° A estruturaorganizacional para funcionamento da Comissão Central de Gerenciamento (CCG) para o "Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal" terá os seguintes componentes:

  16. §

    I - Presidente da Comissão;

  17. §

    II - Conselho de Gerencia do Projeto;

  18. §

    III - Superintendente de Execução;

  19. §

    IV - Superintendente de Planejamento e Programação;

  20. §

    V - Tres Unidades de Gerenciamento de Projeto (UGP).

  21. §

    Art. 3° Os orgãos envolvidos na implantação do Projeto indicarão e cederão servidores para integrarem a Comissão Central de Gerenciamento (CCG), em tempo parcial ou integral, à medida em que forem requisitaos pela Secretaria de Obras. Os demais órgãos deste Governo prestarão apoio e assessoria à Comissão quando solicitados, em matérias de suas competencias.

  22. §

    Art. 4° O Secretario de Obras definirá a estrutura organizacional para o funcionamento da Comissao Central de Gerenciamento (CCG) do Projeto Saneamento Basico no Distrito Federal".

  23. §

    Art. 5° O Secretario de Obras designará, por portaria, os componentes da Comissao central de Gerenciamento (CCG).

  24. §

    Art. 6° O Conselho de Gerencia de Projeto, orgão consultivo da Comissão Central de Gerenciamento (CCG), será formado por:

  25. §

    I - Presidente da Comissao Central de Gerenciamento, que presidirá o Conselho;

  26. §

    II - Representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

  27. §

    III - Representante da Companhia de Agua e Esgotos de Brasilia - CAESB;

  28. §

    IV - Representante da Secretaria de Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia - SEMATEC;

  29. §

    V - Representante de Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

  30. §

    VI - Representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

  31. §

    Art. 7° Caberá ao Secretario de Obras definir a periodicade das reunioes e a forma de atuação do Conselho de Gerencia.

  32. §

    Art. 8° Caberá ao titular de cada um dos órgãos participantes do Conselho de Gerencia indicar o representante daquela entidade.

  33. §

    Art. 9° A instalação e atividades da Comissão Central de Gerenciamento (CCG) não gerará despesa extraordinária de qualquer natureza ao Governo do Distrito Federal. Brasilia, 14 de Agosto de 1997 109° da República e 38° de Brasilia.