Decreto nº 18.489/1997
Publicada em 29 de julho de 1997
Dá nova denominação ao Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - CONSIOP da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e altera a redação do § 4°, do Art. 2°, do Regimento da SSP/DF, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979 e dá outras providências.
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Art. 1° O Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - CONSIOP, passa a denominar-se CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSIOP
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Art. 2° O § 4°, do Artigo 2°, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 4852, de 11 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°-.............................................................................................................................................................................
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§ 4° O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública, presidido pelo Secretário de Segurança Pública e tendo como membros natos o Secretário-Adjunto, o Chefe de Gabinete do Secretário, o Coordenador de Planejamento de Operações, os Diretores-Gerais da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito, e os Comandantes-Gerais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixara suas normas de funcionamento em Regimento baixado através de Resolução."
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 4° do Decreto n° 7.551, de 14.06.83 , o Art. 2° do Decreto n° 8.489, de 06.03.85 e o Art. 7° do Decreto n.° 8.491, de 06.03.85 . Brasília, 29 de Julho de 1997 109° da República e 38° de Brasília