Decreto nº 1.841/1971
Publicada em 5 de novembro de 1971
Delega poderes ao Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - É delegada competência ao Secretário de Serviços Públicos para reorganizar as linhas de ônibus urbanos para o Distrito Federal, bem como estabelecer novas linhas e regulamentar ou modificar as já existentes, observadas as normas aprovadas pelo Decreto "N" nº 425, de 14 de julho, de 1965.
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Art. 2º - Ficam revogados os Decreto "N" nº 426, de 15 de julho de 1965 ; "E" nº 03, de 15 de julho de 1965 , nº 430, de 06 de agosto de 1965; nº 466, de 13 de dezembro de 1965; "E" nº 84, de 07 de Junho de 1966 ; "E" nº 105, de 19 de agosto de 1966 ; nº 981, de 18 de abril de 1969; nº 1.007, de 03 de junho de 1969 , e demais disposições em contrário.
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Federal, em 05 de novembro de 1971 83º da República e 12º de Brasília.