Decreto Vigente
Decreto nº 1.836/1971
Publicada em 22 de outubro de 1971
Altera Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- §
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- §
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 22 de outubro de 1971. 83° da República e 12° de Brasília.