Decreto nº 18.330/1997
Publicada em 18 de junho de 1997
Altera a redação do parágrafo 2°, do artigo 1°, e parágrafo único do artigo 3°, do Decreto n° 18.232, de 07 de maio de 1997, que [Cria Comissão Especial para elaboração de projeto da Escola Superior de Segurança Pública do DF e dá outras providências].
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Art. 1° O parágrafo 2°, do artigo 1°, do Decreto n° 18.232 , de 09 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da Comissão é o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal."
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Art. 2° O artigo 3° e seu Parágrafo único, do Decreto n° 18.232, de 09 de maio de 1997, passam a ter a seguinte redação: "A Comissão terá prazo de 60(sessenta) dias, prorrogável por mais 30(trinta), se necessário e com anuência do Governador, para apresentar relatório final circunstanciado e minuta do Projeto.
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Parágrafo único - O relatório e projeto serão encaminhados, em 15(quinze) dias, ao Governador do Distrito Federal."
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de Junho de 1997. 109° da República e 38° de Brasília.