Decreto nº 18.164/1997
Publicada em 4 de abril de 1997
CRIA COMISSÃO EXECUTIVA DO III ENCONTRO INTERMUNICIPAL DE CULTURA - EIC.
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Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora do III Encontro Intermunicipal de Cultura-EIC: "DIVERSIDADE CULTURAL E GLOBALIZAÇÕES", que será realizado nos dias 15,16, 17,18 domes de julho do ano de 1997, esta Capital. Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão Organizadora os seguintes membros na qualidade de representantes dos órgãos que menciona:
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I - JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOTER, como representante da Secretaria de Cultura e Esporte;
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II - JOHANNE ELKABETH MADSEN, como representante da Secretaria de Turismo;
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III - JAQUELINE DUARTE FRAJMUND, como representante da Secretaria de Comunicação Social;
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IV - AFONSO LIGORIO, como representante da Fundação Cultural do Distrito Federal;
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V - WALMK. DE SOUZA, como representante do Fórum Intermunicipal de Cultura;
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VI - MARIA ELISABETE RODRIGUES RIBEIRO, como representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR;
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VII - JOSÉ CÉSAR SILVA como representante da Administração Regional do Cruzeiro;
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VIII - ERJZALDO CAVALCANTE B. PIMENTEL, como representante da Administração Regional de Brasília;
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IX - MANOEL CORDEIRO LIMA, como representante da Administração Regional de Ceilândia.
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Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora:
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I - Elaborar projeto para a execução do HI Encontro Intermunicipal de Cultura;
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II - Preparar o material temático e os textos-base do III Encontro Intermunicipal de Cultura;
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III - Elaborar o orçamento e o plano de divulgação do evento;
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IV - Promover pré-encontros regionais, municipais e interface governamental;
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V - Promover o levantamento de espaços físicos para a realização do evento, bem como das disponibilidades de transportes e alojamentos;
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VI - Articular a coordenação do Dl Encontro Intermunicipal de Cultura com o Fórum Intermunicipal de Cultura- FIC;
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VII - Preparar agenda e regulamento interno do III Encontro Intermunicipal de Cultura;
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VIII - Elaborar relatório final.
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Art. 4° - O apoio administrativo, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Executiva e para a realização do III Encontro Intermunicipal de Cultura, será fornecido pela Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.
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Art. 5° - A Comissão Executiva será presidida pelo representante da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.
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Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario. Brasília 9 de abril de 1997 109° da República e 37° de Brasília