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Decreto Vigente

Decreto nº 18.164/1997

Publicada em 4 de abril de 1997

CRIA COMISSÃO EXECUTIVA DO III ENCONTRO INTERMUNICIPAL DE CULTURA - EIC.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora do III Encontro Intermunicipal de Cultura-EIC: "DIVERSIDADE CULTURAL E GLOBALIZAÇÕES", que será realizado nos dias 15,16, 17,18 domes de julho do ano de 1997, esta Capital. Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão Organizadora os seguintes membros na qualidade de representantes dos órgãos que menciona:

  2. §

    I - JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOTER, como representante da Secretaria de Cultura e Esporte;

  3. §

    II - JOHANNE ELKABETH MADSEN, como representante da Secretaria de Turismo;

  4. §

    III - JAQUELINE DUARTE FRAJMUND, como representante da Secretaria de Comunicação Social;

  5. §

    IV - AFONSO LIGORIO, como representante da Fundação Cultural do Distrito Federal;

  6. §

    V - WALMK. DE SOUZA, como representante do Fórum Intermunicipal de Cultura;

  7. §

    VI - MARIA ELISABETE RODRIGUES RIBEIRO, como representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR;

  8. §

    VII - JOSÉ CÉSAR SILVA como representante da Administração Regional do Cruzeiro;

  9. §

    VIII - ERJZALDO CAVALCANTE B. PIMENTEL, como representante da Administração Regional de Brasília;

  10. §

    IX - MANOEL CORDEIRO LIMA, como representante da Administração Regional de Ceilândia.

  11. §

    Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora:

  12. §

    I - Elaborar projeto para a execução do HI Encontro Intermunicipal de Cultura;

  13. §

    II - Preparar o material temático e os textos-base do III Encontro Intermunicipal de Cultura;

  14. §

    III - Elaborar o orçamento e o plano de divulgação do evento;

  15. §

    IV - Promover pré-encontros regionais, municipais e interface governamental;

  16. §

    V - Promover o levantamento de espaços físicos para a realização do evento, bem como das disponibilidades de transportes e alojamentos;

  17. §

    VI - Articular a coordenação do Dl Encontro Intermunicipal de Cultura com o Fórum Intermunicipal de Cultura- FIC;

  18. §

    VII - Preparar agenda e regulamento interno do III Encontro Intermunicipal de Cultura;

  19. §

    VIII - Elaborar relatório final.

  20. §

    Art. 4° - O apoio administrativo, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Executiva e para a realização do III Encontro Intermunicipal de Cultura, será fornecido pela Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.

  21. §

    Art. 5° - A Comissão Executiva será presidida pelo representante da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal.

  22. §

    Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  23. §

    Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario. Brasília 9 de abril de 1997 109° da República e 37° de Brasília