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Decreto Vigente

Decreto nº 18.155/1997

Publicada em 9 de abril de 1997

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica acrescentado o inciso XII ao art. 36 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, com a seguinte redação: "Art.36...................................................................................................................................................................................................................

  2. §

    XII - nas operações cota programa de computador ("software"), o valor de mercado do suporte informático de qualquer natureza."

  3. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 1997.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia, 09 de Abril de 1997. 109° da República e 37° de Brasilia