Decreto Vigente
Decreto nº 18.143/1997
Publicada em 2 de abril de 1997
Altera o prazo constante do "caput" do art. 1° do Decreto n° 17.908, de 16 de dezembro de 1996, que [Determina a inclusão das empresas CODEPLAN, NOVACAP, EMATER E METRÔ-DF ao SIAFEM.].
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Art. 1° Fica prorrogado, para 30 de abril de 1997, o prazo constante do art. 1° do Decreto n° 17.908, de 16 de dezembro de 1996 .
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de Abril de 1997. 109° da República e 37° de Brasília