Decreto nº 18.122/1997
Publicada em 26 de março de 1997
IMPLEMENTA, NO DISTRITO FEDERAL, OS AJUSTES SINIEF E OS CONVENIOS ICMS QUE ESPECIFICA.
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Art. 1° Ficam implementados, no Distrito Federal, os Ajustes Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e os Convênios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a seguir enumerados, na forma e prazos constantes dos Anexos I a IX a este Decreto:
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I - AJUSTE SINIEF 1, DE 31 DE MAIO DE 1996, altera o Convênio SINIEF S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, e o Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece normas comuns para o cumprimento de obrigações tributárias;
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II - AJUSTE SINIEF 2, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, altera o Convênio SINIEF S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, e o Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece normas comuns para o cumprimento de obrigações tributárias;
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III - AJUSTE SINIEF 3, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, dispõe sobre a coleta , apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual;
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IV - AJUSTE SINIEF 4, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, altera disposições do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, que concede regime especial relacionado com as obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica;
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V - AJUSTE SINIEF 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, inclui empresa que especifica no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal;
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VI - AJUSTE SINIEF 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, inclui dispositivo no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF;
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VII - AJUSTE SINIEF 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, altera dispositivos no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, e dá outras providências;
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VIII - CONVÊNIO ICMS 99, de 13 DE DEZEMBRO DE 1996, dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhames) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca;
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IX - CONVÊNIO ICMS 113, de 13 DE DEZEMBRO DE 1996, dispõe sobre as operações de saida de mercadoria realizada com o fim especifico de exportação.
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Art. 2° O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições dos Ajustes e Convênios referidos neste Decreto.
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de Março de 1997 109° da República e 37° de Brasília