Decreto Vigente
Decreto nº 1.809/1971
Publicada em 23 de setembro de 1971
Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal
- §
Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.
- §
Art. 2°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrario. Distrito Federal, 22 de setembro de 1971 83° da República e 12° de Brasília.