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Decreto Vigente

Decreto nº 1.809/1971

Publicada em 23 de setembro de 1971

Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2°. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrario. Distrito Federal, 22 de setembro de 1971 83° da República e 12° de Brasília.