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Decreto Vigente

Decreto nº 1.806/1971

Publicada em 21 de setembro de 1971

Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publícação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federaal, 21 de setembro de 1971 83° da República e 12° de Brasilia.