Decreto Vigente
Decreto nº 1.806/1971
Publicada em 21 de setembro de 1971
Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.
- §
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publícação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federaal, 21 de setembro de 1971 83° da República e 12° de Brasilia.