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Decreto Revogada

Decreto nº 1.796/1971

Publicada em 14 de setembro de 1971

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 1786 DE 28 DE AGOSTO DE 1971.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - O artigo 3°. do Decreto n°. 1.786, de 28 de agosto de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. - No valor das bandeiradas acha-se incluída a tarifa correspondente às seguintes franquias: Bandeira 01 - para o primeiro quilômetro rodado; Bandeira 02 - para os primeiros 760 metros; Bandeira 03 - para os primeiros 792 metros; Bandeira 02/03 - para os primeiros 585 metros".

  2. §

    Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, 14 de setembro de 1.971. 83°. da República e 12°. de Brasília.