Decreto nº 17.908/1996
Publicada em 16 de dezembro de 1996
Determina a inclusão das empresas CODEPLAN, NOVACAP, EMATER E METRÔ-DF ao SIAFEM.
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Art. 1º Fica estabelecida a data limite de 31 de março de 1997, para que as empresas Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF integrem o Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios - SIAFEM, no que à execução do orçamento fiscal. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 18143 de 02/04/1997)
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§ 1º A inobservância da data estabelecida no "caput" deste artigo implicará em suspensão do repasse dos recursos provenientes do Tesouro do Distrito Federal.
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§ 2º O dirigente da empresa que der causa ao descumprimento deste Decreto, ficará sujeito as sanções administrativas previstas em Lei.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília