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Decreto Vigente

Decreto nº 1.781/1971

Publicada em 18 de agosto de 1971

ALTERA COTAS TRIMESTRAIS DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais, do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Distrito Federal, 18 de agosto de 1971 83° da República e 12° de Brasília.