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Decreto Vigente

Decreto nº 17.752/1996

Publicada em 11 de outubro de 1996

Introduz alterações no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, que [Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O Decreto nº 16,102, de 30 de novembro de 1994 , Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: - o Parágrafo único do art. 261 fica renumerado para § 1º, sendo acrescentado o seguinte § 2º: "Art. 261.........................................................

  2. §

    § 2º Para efeito deste artigo, a apresentação do número de inscrição no CF/DF dos fabricantes de lacres situados em outra unidade federada, será substituída pela respectiva inscrição estadual de seu estado."

  3. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1996. 108º da República e 37º de Brasília.