Decreto Vigente
Decreto nº 1.770/1971
Publicada em 11 de agosto de 1971
Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.
- §
Art. 1°. - Fica alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal.
- §
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 11 de agosto de 1971. 83° da República e 12° de Brasília.