Decreto nº 17.684/1996
Publicada em 18 de setembro de 1996
INSTITUI A REDE DE BIBLIOTECAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º - Fica instituída a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal.
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Parágrafo único - A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será composta por todas as bibliotecas públicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, pela Biblioteca Pública de Brasília, pertencente à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, e de outras que vierem a se integrar na rede, mediante convênios.
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Art. 2º - As bibliotecas integrantes da Rede subordinar-se-ão, técnica e operacionalmente, à Secretaria de Cultura e Esporte, por meio da Coordenadoria do Programa de Bibliotecas.
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Art. 3º - A estrutura administrativa necessária ao funcionamento das bibliotecas é da responsabilidade do órgão a que se vincula, cabendo-lhe, também, o suporte financeiro da unidade vinculada.
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Art. 4º - A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será implantada com os seguintes objetivos:
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I - democratizar o acesso às informações, à cultura e à educação;
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II - assegurar assistência técnica e a dinamização das bibliotecas públicas, visando adequá-las às necessidades da comunidade;
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III - propiciar a realização de parcerias, com vistas à criação dos serviços inerentes às bibliotecas públicas;
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IV - ensejar a realização de programas de capacitação de recursos humanos, destinados às bibliotecas integrantes da rede;
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V - incentivar e apoiar os serviços de extensão das bibliotecas integrantes da Rede;
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VI - estimular a expansão e a integração dos serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas;
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VII - favorecer a ação das bibliotecas públicas, para que atuem como elementos catalisadores da promoção do Livro e da Leitura Popular;
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VIII - apoiar a atuação das bibliotecas públicas junto às comunidades, no sentido de incrementar a produção cultural das populações locais.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília