Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 17.684/1996

Publicada em 18 de setembro de 1996

INSTITUI A REDE DE BIBLIOTECAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica instituída a Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único - A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será composta por todas as bibliotecas públicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, pela Biblioteca Pública de Brasília, pertencente à Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal, e de outras que vierem a se integrar na rede, mediante convênios.

  3. §

    Art. 2º - As bibliotecas integrantes da Rede subordinar-se-ão, técnica e operacionalmente, à Secretaria de Cultura e Esporte, por meio da Coordenadoria do Programa de Bibliotecas.

  4. §

    Art. 3º - A estrutura administrativa necessária ao funcionamento das bibliotecas é da responsabilidade do órgão a que se vincula, cabendo-lhe, também, o suporte financeiro da unidade vinculada.

  5. §

    Art. 4º - A Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal será implantada com os seguintes objetivos:

  6. §

    I - democratizar o acesso às informações, à cultura e à educação;

  7. §

    II - assegurar assistência técnica e a dinamização das bibliotecas públicas, visando adequá-las às necessidades da comunidade;

  8. §

    III - propiciar a realização de parcerias, com vistas à criação dos serviços inerentes às bibliotecas públicas;

  9. §

    IV - ensejar a realização de programas de capacitação de recursos humanos, destinados às bibliotecas integrantes da rede;

  10. §

    V - incentivar e apoiar os serviços de extensão das bibliotecas integrantes da Rede;

  11. §

    VI - estimular a expansão e a integração dos serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas;

  12. §

    VII - favorecer a ação das bibliotecas públicas, para que atuem como elementos catalisadores da promoção do Livro e da Leitura Popular;

  13. §

    VIII - apoiar a atuação das bibliotecas públicas junto às comunidades, no sentido de incrementar a produção cultural das populações locais.

  14. §

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de setembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília