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Decreto Vigente

Decreto nº 17.649/1996

Publicada em 3 de setembro de 1996

CRIA O COMITE DE DEFESA DO TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO CONVENCIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - É criado o Comité de Defesa do Transporte Público Coletivo Convencional, com os seguintes objetivos:

  2. §

    I - elaborar propostas de combate à evasão de receita;

  3. §

    II - planejar e monitorar as ações de combate ao transporte não autorizado de passageiros no Distrito Federal;

  4. §

    III - propor e acompanhar a implementação de medidas de combate à fraude ao Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

  5. §

    IV - acompanhar a implementação do Convênio nº 017/96, celebrado entre o Distrito Federal, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU, e o Departamento de Trânsito - DETRAN, fixando diretrizes a serem alcançadas.

  6. §

    Art. 2º - O Comité de que trata o artigo anterior é composto pelos 9 (nove) membros a seguir relacionados:

  7. §

    I - Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF;

  8. §

    II - Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

  9. §

    III - Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

  10. §

    IV - Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal;

  11. §

    V - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e Transporte de Carga do Distrito Federal;

  12. §

    VI - um representante da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

  13. §

    VII - um representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

  14. §

    VIII - um representante da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal - CUT-DF;

  15. §

    IX - um representante do Pensamento Nacional de Bases Empresariais - PNBE-DF, combinado com o Sindicato das Escolas Particulares, Seção Distrito Federal.

  16. §

    § 1º - O Comité será coordenado pelo Diretor-Geral do DMTU/DF.

  17. §

    § 2º - O Comité terá como Secretário-Executivo o Chefe de Gabinete do DMTU/DF.

  18. §

    § 3º - Os membros de que tratam os incisos VI a IX deste artigo serão designados por ato do Governador mediante indicação do órgão ou entidade representado.

  19. §

    Art. 3º - O Comité deverá encaminhar mensalmente, aos Secretários de Transportes e de Segurança Pública relatório circunstanciado sobre as ações planejadas e as medidas implementadas.

  20. §

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  21. §

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de setembro de 1996 108º da República e 37º de Brasília