Decreto nº 17.636/1996
Publicada em 28 de agosto de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Batalhão de Polícia de Trânsito.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2° - O 7º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito terá a sede de suas instalações previstas em área da Região Administrativa I do Distrito Federal.
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Art. 3° - Ao 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, com autonomia administrativa, caberá executar a polícia ostensiva de trânsito urbano, em todo o Distrito Federal, além de cumprir outras missões de educação para a segurança no trânsito
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Art. 4° - O Quadro de Organização do 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 28 de agosto de 1996. 108º da República e 37º de Brasília