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Decreto Revogada

Decreto nº 17.635/1996

Publicada em 28 de agosto de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.

  2. §

    Art. 2° - O Comando de Policiamento de Trânsito, com autonomia administrativa própria, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional do policiamento de Trânsito Metropolitano e Rodoviário no Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3° - As Unidades Operacionais especializadas em policiamento e fiscalização de trânsito, bem como as subunidades incorporadas com o mesmo encargo, ficam subordinadas operacionalmente ao Comando de Policiamento de Trânsito, de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral.

  4. §

    Art. 4° - O Comando de Policiamento de Trânsito será sediado na Região Administrativa I (Brasília), em local a ser designado pelo Comandante-Geral da Corporação.

  5. §

    Art. 5° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito, respeitado os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  6. §

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de agosto de 1996. 108° da República e 37° de Brasília