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Decreto Vigente

Decreto nº 1.762/1971

Publicada em 27 de julho de 1971

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA AO SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - E delegada ao Secretário de Serviços Públicos competência para editar regulamento para disciplinar a exploração do serviço de transporte em veículo de passageiros a frete.

  2. §

    Art. 2°. - Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969 , na data em que entrar em vigor o novo regulamento.

  3. §

    Art. 3°. - O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,

  4. §

    Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Federal, em 27 de julho de 1971 83°. da Republica e 12°. de Brasília

  5. §

    CID FERREIRA LOPES FILHO Secretário de Administração