Decreto nº 1.762/1971
Publicada em 27 de julho de 1971
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA AO SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1°. - E delegada ao Secretário de Serviços Públicos competência para editar regulamento para disciplinar a exploração do serviço de transporte em veículo de passageiros a frete.
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Art. 2°. - Ficará automaticamente revogado o Decreto n°. 941,de 13 de fevereiro de 1969 , na data em que entrar em vigor o novo regulamento.
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Art. 3°. - O direito à permissão deverá ser assegurada não só a empresas como a pessoas físicas,
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Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Federal, em 27 de julho de 1971 83°. da Republica e 12°. de Brasília
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CID FERREIRA LOPES FILHO Secretário de Administração