Decreto nº 17.554/1996
Publicada em 29 de julho de 1996
Transforma a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente em Oitavo Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica transformado em Oitavo Batalhão de Polícia Militar, a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação - 8º BPM.
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Art. 2º - O Oitavo Batalhão de Polícia Militar, terá sua sede localizada na QNN 06, Área Especial, Ceilândia - Distrito Federal.
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Art. 3º - O Oitavo Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação, com autonomia administrativa, tem como atividade a manutenção da ordem pública a execução do policiamento ostensivo nas diversas modalidades dentro da área de atuação - circunscrição - a lhe ser atribuída, por missão do Comando de Policiamento, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 4º - O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de efetivo do Oitavo Batalhão de Polícia Militar, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de julho de 1996. 108º da República e 37º de Brasília