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Decreto Revogada

Decreto nº 17.506/1996

Publicada em 18 de julho de 1996

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.

  2. §

    Art. 2° - A Diretoria de Saúde, terá sua sede no anexo do Palácio Tiradentes – Quartel do Comando-Geral da PMDF, no Setor Policial Sul e será dirigida por Oficial Médico do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS PMDF).

  3. §

    Art. 3° - A Diretoria de Saúde, Órgão de Direção Setorial, terá a incumbência de assessorar o Comandante-geral, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os assuntos relativos à área de saúde na Corporação.

  4. §

    Parágrafo único – Entende-se como área de saúde para os fins previstos neste DECRETO todos os assuntos, meios e procedimentos relacionados com:

  5. §

    I – A saúde física, mental e psiquíco-social do Policial Militar ativo, inativo, seus dependentes legais e pensionistas;

  6. §

    II – A saúde veterinária dos animais caninos e equinos criados c/ou mantidos pela Corporação;

  7. §

    III – Os aspectos médicos sanitários e médico-hospitalares de interesse da Corporação,

  8. §

    IV – O provimento, guarda e manutenção dos materiais e equipamentos médico-hospitalares e médico-veterinários de interesse da Corporação.

  9. §

    Art. 4° - À Diretoria de Saúde caberá a aplicação dos recursos do FUNDO DE SAÚDE, bem como dos recursos orçamentários e extraorçamentários. destinados à área de saúde da Corporação.

  10. §

    Art. 5° - A Diretoria de Saúde terá a seguinte organização básica:

  11. §

    I – Diretoria

  12. §

    a) Assessoria

  13. §

    II – Subdiretoria

  14. §

    III – Seção Técnica de Saúde

  15. §

    a) Subseção de Medicina Integral

  16. §

    b) Subseção de Odontologia

  17. §

    c) Subseção de Veterinária

  18. §

    IV – Seção Administrativa

  19. §

    a) Subseção de Recursos Médico Assistenciais

  20. §

    b) Subseção de Orçamentos, Contabilidade e Custos

  21. §

    c) Subseção de Contratos e Convênios

  22. §

    V - Seção de Planejamento e Controle

  23. §

    a) Subseção de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional

  24. §

    b) Subseção de Planejamento Estratégico

  25. §

    c) Subseção de Controle e Fiscalização

  26. §

    Art. 6° – O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Saúde, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237 de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  27. §

    Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  28. §

    Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de Julho de 1996. 108° da República e 37° de Brasília.