Decreto nº 17.506/1996
Publicada em 18 de julho de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.
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Art. 2° - A Diretoria de Saúde, terá sua sede no anexo do Palácio Tiradentes – Quartel do Comando-Geral da PMDF, no Setor Policial Sul e será dirigida por Oficial Médico do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS PMDF).
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Art. 3° - A Diretoria de Saúde, Órgão de Direção Setorial, terá a incumbência de assessorar o Comandante-geral, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os assuntos relativos à área de saúde na Corporação.
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Parágrafo único – Entende-se como área de saúde para os fins previstos neste DECRETO todos os assuntos, meios e procedimentos relacionados com:
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I – A saúde física, mental e psiquíco-social do Policial Militar ativo, inativo, seus dependentes legais e pensionistas;
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II – A saúde veterinária dos animais caninos e equinos criados c/ou mantidos pela Corporação;
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III – Os aspectos médicos sanitários e médico-hospitalares de interesse da Corporação,
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IV – O provimento, guarda e manutenção dos materiais e equipamentos médico-hospitalares e médico-veterinários de interesse da Corporação.
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Art. 4° - À Diretoria de Saúde caberá a aplicação dos recursos do FUNDO DE SAÚDE, bem como dos recursos orçamentários e extraorçamentários. destinados à área de saúde da Corporação.
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Art. 5° - A Diretoria de Saúde terá a seguinte organização básica:
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I – Diretoria
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a) Assessoria
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II – Subdiretoria
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III – Seção Técnica de Saúde
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a) Subseção de Medicina Integral
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b) Subseção de Odontologia
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c) Subseção de Veterinária
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IV – Seção Administrativa
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a) Subseção de Recursos Médico Assistenciais
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b) Subseção de Orçamentos, Contabilidade e Custos
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c) Subseção de Contratos e Convênios
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V - Seção de Planejamento e Controle
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a) Subseção de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional
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b) Subseção de Planejamento Estratégico
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c) Subseção de Controle e Fiscalização
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Art. 6° – O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Saúde, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237 de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de Julho de 1996. 108° da República e 37° de Brasília.